segunda-feira, novembro 06, 2006

Para o meu próprio bem e minha felicidade, diga ao povo que posto!

Sempre me perguntei sobre algumas decisões “justas” de um tribunal. Creio que é interessante ter um poder para que se faça justiça, o problema é que os princípios regentes seguem um padrão homogêneo e não consideram as reais convicções do indivíduo em questão. Assim, as decisões são tomadas por puro costume e antes mesmo das alegações, desconsiderando o tão falado “caso a caso”.

Exemplifico. Quando um trabalhador, homem livre, faz um acordo de trabalho com seu chefe que está fora dos padrões descritos na legislação e ao perder o emprego entra na justiça exigindo os direitos pelos quais nunca fez questão de ter, é justo que ele ganhe o processo? A constituição existe, isto é fato. Mas existe o livre arbítrio para concordar ou não com a constituição, requisitar ou abdicar dos direitos, partir de valores e padrões diferentes, enfim, concordar ou discordar com o que quer que seja. Neste caso, será que existe melhor base de julgamento do que as convicções e a aceitação do próprio indivíduo? E se a empresa resolver entrar na justiça alegando “falsidade ideológica”, por exemplo, ela terá algum direito?

Colegas futuros advogados (isso é lindo!), quem escreve é um leigo com bom senso que certas vezes quer provocar o debate racional e dar uma alternativa às imposições do senso comum. Devido a contradições como esta, posso concluir que estão sendo premiados alguns parasitas sem convicção própria e consumidos alguns empresários e trabalhadores conscientes dotados de capacidade.

9 Comments:

At segunda-feira, novembro 06, 2006, Blogger Leonardo Croatan said...

Cara, desta vez eu discordo quase que totalmente.

Quanto ás decisões dos tribunais, é claro que ocorrem equívocos, alguns graves, mas não da forma referida. A legislação prevê uma determinada norma a ser aplicada em casos hipotéticos genéricos. E são justamente os tribunais (e varas) os responsáveis por adequar a aplicação das leis em casos concretos.

Pois bem, tratemos do caso do trabalhador "homem livre". Um dos grandes motivos de discussão no âmbito do Direito é o confronto de certos princípios que regem a justiça. No caso do trabalhador que concorda em receber menos do que a lei lhe garante, há dois pontos: a proteção da lei e a liberdade do indivíduo de contratar.

Porém, nestte caso, devemos analisar a "liberdade" de contratar e a natureza da lei protetiva do trabalhador.

A liberdade de contratar do empregado é muito menor que a liberdade de contratar do empregador. Isso, em resumida síntese, pode ser explicado pelo fato de que o desemprego é fato concreto na sociedade brasileira atual (sem adentrar nos motivos). Assim, um trabalhador que não acate as propostas de um patrão não terá muitas outras opç~es de emprego, uma vez que há menos empregadores que empregados.

Por outro lado, um empregador tem mais força para negociar, uma vez que poderá escolher outro empregado, uma vez que, como já dito, há mais empregados que empregos.

Assim, nem sempre a "vontade" do trabalhador é refletida no contrato de trabalho, e a lei garante certas proteções ao empregado justamente para evitar que, quando do contrato de trabalho, o empregador, mais forte no que tange ao poder de negociar os termos do contrato, imponha condições desproporcionais ao empregado.

Assim, não é questão de manter costumes (os costumes são mais fortes nos países regidos pela chamada "common law", presente em países europeus e nos Estados Unidos, por exemplo), mas de aplicar de forma adequada previsões hipotéticas (lei)a casos concretos e verificar deque forma o caso enquadra-se no disposto pela legislação.

 
At terça-feira, novembro 07, 2006, Blogger Rafael said...

Vamos lá...

Não adianta termos varas, tribunais, a CIA, o 911, a puta que pariu se todos analisam o caso de forma igual. Eu vi dois casos semelhantes ao que me referi no post, ambos deram vitória ao empregado. Se a premissa que a lei parte é necessidade, nenhum destes empregados sofria da "necessidade de emprego". Um deles falava em alto e bom tom que não queria carteira assinada, por exemplo, e entrou na justiça alegando este direito que não fez a mínima questão de ter enquanto trabalhava. Aliás, os desprezou para que a sua aposentadoria não fosse "nivelada por baixo".

Judicialmente, estamos diante de uma soberania do trabalhador que, devido a sua "necessidade", tem o direito de recorrer depois de aceitar as condições oferecidas, admitindo que sem empregados não há empresa. Porém, o outro lado não é analisado. Sem empresas há trabalho? Qual a chance de uma empresa ficar tempo no mercado perdendo esse tipo de caso e tendo seus direitos reduzidos pela lei?

Fato é que o empregado tem que mostrar que é competente. Provando isso, é natural que a empresa dê qualquer recurso para manter o empregado, pois ele provou que é necessário na empresa. Falta consciência ao trabalhador que tenta vencer a vida sem esforço ao invés de planejar seu futuro e não depender de jogo sujo. Se insatisfeito largue o emprego e vá atrás do que quer, mesmo que haja menos oportunidades do que trabalhadores. Aliás, isto sim é necessário, que o mercado possa filtrar os competentes dos incompetentes. Mão de obra em abundância é um direito do produtor que é o homem que fornece o emprego e que supre essa "necessidade" para que ele possa fazer este filtro. Cabe ao trabalhador ter consciência de trabalho.

Emprego pleno é algo impossível em uma sociedade sem consciência de trabalho. Quem o tem pode exigir qualquer direito que julgue “necessário”.

 
At terça-feira, novembro 07, 2006, Blogger Leonardo Croatan said...

Tá certo até determinado ponto. Eu também acho que a justiça do trabalho, de onde tu tirou os casos citados, é demasiadamente protetiva em relação ao empregado. O que eu disse no comentário anterior foi sobre a motivação da lei (e não do Tribunal) ser mais favorável ao trabalhador.

Agora, falando sobre a carteira assinada, tem um ponto que eu acho que não é considerado pelos tribunais (pelo menos não vi isso em nenhuma fundamentação de decisão). Carteira assinada significa, além de benefícios referentes ao fundo de garantia, recolhimentos em favor da máquina previdenciária pública, o que é interesse do Estado, mais especificamente da autarquia da previdência, que vai custear o benefício de aposentadoria que aquele trabalhador que não queria carteira assinada vai receber depois, e vai precisar da carteira assinada pra comprovar o tempo de serviço para se aposentar.

 
At terça-feira, novembro 07, 2006, Blogger Gustavo said...

Meu pequeno Hank, em síntese, e sem o conhecimento técnico (e dispensável), tu acertou a questão que tanto me invoca nesse meu segundo período de "acadêmico do direito". O regime jurídico confuso adotado pelo Brasil está protegendo a mediocridade dos incompetentes, que choram para ganhar qualquer coisa, mesmo que sem carteira assinada, para depois, de má-fé, falar com convicção que vai "tirar" dinheiro deles (o patrão) na justiça, porque eu tenho direito!

Eu ainda não havia analisado o caso pela ótica das relações trabalhistas (também ainda não cursei essa cadeira), mas talvez aí esteja o meu "xis" da questão, pois é nas relações de trabalho que o homem pode demonstrar seu valor produtivo e consciente.

Como há muito eu tenho falado, o Estado está em colapso por não possuir definições de valores na sociedade, valores que ficam vinculados aos fatores reais do poder, fatores que não são, em regra, criados pelos governantes da nação, e sim por grandes empresários. Não estou falando mal de empresários, estou dizendo que o Estado é fraco e luta de forma injusta por não saber contra quem quer lutar.

Há um caso, na França, de um anão que trabalhava em um circo como munição para um canhão que o projetava no picadeiro. Pois bem, houve decisão judicial proibindo esse "emprego", alegou o anão que sem esse "emprego" ele não teria trabalho, e, mesmo assim, os franceses proibiram essa "afronta" a dignidade humana. talvez o exemplo não venha ser diretamente ligado ao assunto ora discutido, mas é ligado diretamente ao que já concluímos aqui: que somos obrigados a ser livres!

 
At quarta-feira, novembro 08, 2006, Blogger Rafael said...

Tendo consciência da real motivação das leis, muitas vezes confusas, incoerentes e injustas, qual o objetivo de vocês com o direito? Como partir de algo que vocês não acreditam e dar a vida e os neurônios a isso? Ou melhor, como poder fazer valer o título que vocês receberão?

 
At quarta-feira, novembro 08, 2006, Blogger Gustavo said...

Cara, o meu objetivo é me formar, pegar a carteira da ordem e, independentemente de exercer ou não a advocacia, quando o fizer, farei em consonância com meus ideais.
Um fato que vejo no direito hoje é que, além dos fatores reais de poder, não há o certo ou o errado pois, tamanho é o colapso que, sabendo usar os institutos jurídicos, tu pode provar que está certo na maioria dos casos.
Talvez o meu objetivo também esteja nutrido de algum ideal remoto, ou só a vontade de não dar uma resposta a meu cliente baseado no senso-comum, de dar uma resposta inteligente.
Respondendo a tua pergunta mais diretamente, o título não vale nada, é mais um certificado técnico do que propriamente um certificado de competência.
Mas não pretendo dar a minha vida a ninguém, somente a meus ideais, não importando se eu for lixeiro ou advogado!

 
At quarta-feira, novembro 08, 2006, Blogger Leonardo Croatan said...

Cara, antes de mais nada, a gente tem que parar com essa besteira de que Direito = Leis. As leis são uma forma de estabelecer o direito, mas não é a literalidade do texto que deve ser respeitada.

Montesquieu dizia, há muito tempo, que o Juiz deve ser a boca que pronuncia as palavras da lei. Isso felizmente não se faz válido atualmente. Hoje em dia, até mesmo os Juízes devem aplicar a lei da melhor forma a cada caso concreto, mesmo que a aplicação não corresponda à literalidade do texto.

A lei, fundamentalmente, é, ou deveria ser, reflexo dos valores da sociedade à qual se destina. Se uma sociedade tem uma crise de valores, isso certamente refletirá na legislação que regulará o Direito.

Na nossa sociedade, mais do que uma crise de valores, há um desconhecimento de valores, e acho que vocês conseguem me entender quando digo que não há motivos nem finalidades compreensíveis para os atos humanos.

Voltando ao princípio deste tópico, eu acho que a Justiça do Trabalho é um caos. Porra, temn umas coisas que são, de fato, reflexo da lei.

Agora, como profissional do Direito que pretendo ser, mais especificamente advogado, creio que é função dos operadores do Direito agir não de acordo com o que foi escrito com base em determinadas finalidades, mas sim adequar o que foi legislado à situação atual da sociedade, inclusive criando correntes para mudança desses textos normativos, se necessário.

Eu, como advogado, pretendo agir de acordo com meus próprios ideais, direcionados à adequação do Direito ao que eu creia ser justo.

 
At quinta-feira, novembro 09, 2006, Blogger Rafael said...

Primeiro, agradeço a resposta de ambos a minha questão. Segundo, queria lançar um questionamento sobre o último parágrafo do texto acima. Vocês acham que um juiz cheio de dogmas pode adequar algo que ele "creia ser justo" em uma decisão final? Se o cara for católico, colorado e socialista (como eu quando criança) suas "convicções" não terão influência nas suas decisões? E até que ponto pode se passar por cima das leis para poder exercer a função com os próprios ideais e para o que vocês creem ser justos?

 
At quinta-feira, novembro 09, 2006, Blogger Leonardo Croatan said...

Cara, são ótimas as tuas perguntas e é bom que alguém de fora do Direito as faç, até porque mesmo dentro das universidades há quem não indaague a chamada neutralidade do Juiz. Eu acredito que um Juiz, muito embora deva ser imparcial (não tomar o lado de qualquer das partes litigantes), jamais será neutro, justamente porque ele traz consigo uma carga pessoal de valores. Em verdade, não acho que isso seja prejudicial, pois, como nós três aqui concordamos, ninguém pode abdicar de suas próprias convicções em detrimento de um senso comum que, como também concordamos, é absurdamente sem fundamento.

O problema disso tudo é que nem sempre, como no exemplo do Juiz ser socialista, esses valores serão bem construídos. Mas creio que não haver neutralidade (não confundir com imparcialidade) é um requisito para atuação livre do operador do Direito, e chave para mudanças na sociedade.

Então, respondendo à pergunta, sim, as convicções do Juiz refletirão em suas decisões. Isso, no meu ponto de vista, é saudável no sentido de não submetermos a figura do Juiz ao senso comum, lembrando sempre que a legislaação processual vigente exige que as decisões dos Juízes sejam fundamentads.

Já a segunda pergunta, sobre até que ponto se pode passar por cima das leis para atingir os ideais, creio haver dois pontos a discutir. O primeiro é sobre o caráter renovador do qual deve estar vestido o profissional do Direito, que é o de mover forças no sentido de modificar a legislação. O segundo ponto é mais complexo. Há certos valores (ou supostos valores) que estão traduzidos na forma de texto legal, e esses consistem em garantias aos cidadãos, em geral ou de determinadas classes (como os trabalhadores, por exemplo). Tais princípios, concordemos ou não (e em caso negativo, remetemo-nos ao primeiro ponto), são essencialmente a base da legislação. Essas garntias são imutáveis, e dentro de certos princípios, também valoratícios, deve o operador do Direito se manter. No momento, estou no trabalçho, então não posso desenvolver muito mais agora, mas já digo que esse último assunto é profundo e de vários âmbitos de análise.

Mas acho que isso já serve pra responder, consideravelmente, às tuas perguntas.

 

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